011938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 011938
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Determinação da norma aplicável
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035470
Nr Documento: SA219900321011938
Data de Entrada: 04/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ccbd9efc1f9eba6802568fc0038eb2a
Sumário
O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83 apenas se reporta à isenção de direitos, que não à da sobretaxa, cujo limite mínimo atendível para efeitos da sua concessão consta do artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75, com a redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 287/82.