040398 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040398
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Determinação da medida da pena, Culpa, Ilicitude, Prevenção criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000078
Nr Documento: SJ199001160403983
Referência Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0867ad3fdd468034802568fc0039282a
Sumário
I - A atenuação especial da pena prevista no artigo 73 do Codigo Penal depende da verificação e prova de circunstancia que diminuam, de modo acentuado, a ilicitude do facto ou a culpa do agente. II - A determinação da medida da pena deve corresponder aos parametros referidos no artigo 72, do Codigo Penal, tendo em conta, designadamente, as exigencias de reprovação do crime praticado e de prevenção (geral e especial) de futuros crimes.