016550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016550
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Produtor sujeito a registo, Fabricante de artigos de ouro e prata
Recorrente: Ferreira , Cosme
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016407
Nr Documento: SA219720419016550
Data de Entrada: 23/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34d6fd414035211a802568fc0037b472
Sumário
Improcede a impugnação judicial deduzida por um contribuinte registado como produtor nos termos e para os efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, desde que se prove que ele vendeu os quilos de artefactos de ouro que serviram de base a liquidação do imposto de transacções impugnado.