0225691 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 0225691
ACORDAO
Descritores: Processo correccional, Pedido cível, Transacção, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00004319
Nr Documento: RP199101300225691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34824d6121e1ab778025686b00663dba
Sumário
Se à data da entrada em vigor da Lei nº 24/90 o processo-crime emergente de acidente de viação, com pedido cível enxertado, já estava afecto à competência do tribunal de círculo, será este tribunal, funcionando como tribunal singular, o competente para o julgamento da acção penal subsistente por ter ficado sem efeito o pedido civil, devido à transacção a que as partes chegaram ( Artigo 81 nº 5 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ).