0071273 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0071273
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntárias, Pena, Multa
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00013781
Nr Documento: RL200011220071273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3c1cfdecc3e4208d80256afc003f83b3
Sumário
I - É de dar preferência a pena não privativa de liberdade a agentes de crimes puníveis em alternativa, com prisão ou multa, quando o agente não tem antecedentes criminais e se mostrar socialmente inserido. II - Ao agente de dois crimes de ofensas corporais simples, casado, auferindo esc. 68.000$00 de salário mensal, recebendo a mulher esc. 70.000$00, também mensais, e pagando esc. 42.000$00, mensais de amortização de empréstimo bancário, é adequada a multa de 100 dias por cada crime, à taxa diária de esc. 400$00 multas a que em cúmulo corresponde a multa única de 150 dias, à taxa indicada.