010009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010009
ACORDAO
Descritores: Pessoal bancario, Regime de pessoal, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Contrato de trabalho
Recorrente: Palos , Antonio
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00012404
Nr Documento: SA119771215010009
Data de Entrada: 24/02/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7c2a0b09204f070802568fc0036f5f0
Sumário
I - Os empregados das instituições de credito nacionalizadas continuam sujeitos a regime juridico-privado do contrato de trabalho, mesmo antes do que sobre a materia veio dispor o diploma legal que aqueles atribui personalidade de direito publico e o estatuto de empresa publica (Decreto-Lei n. 729-F/75, artigo 5). II - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da materia para conhecer de legalidade dos actos dos orgãos da entidade patronal sobre contratos de trabalho.