039878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 039878
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Execução de contrato, Restituição de quantias, Aplicação da lei no tempo, Acção, Caducidade
Recorrente: Cm de Azambuja
Recorridos: Mario Pereira Cartaxo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00045417
Nr Documento: SA119960521039878
Data de Entrada: 12/03/1996
Indicações Eventuais: A ACÇÃO PROSSEGUE COM A ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO E QUESTIONÁRIO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1c69800429c3bd8802568fc0039e78d
Sumário
I - O disposto no DL n. 235/86 sobre contencioso dos contratos aplica-se às empreitadas em curso no momento da sua aplicação, estando nesta situação uma empreitada em que, naquele momento, não ocorreu ainda a recepção definitiva da obra. II - Respeita à execução de contrato uma acção em que o empreiteiro pretende a restituição de quantias deduzidas nos pagamentos como reforço de garantia, sendo irrelevante que a pretensão tenha sido deduzida depois da concretizada a recepção definitiva da obra. III - Na referida situação, a acção está sujeita ao prazo de caducidade estabelecido no art. 222 do DL n. 235/86.