001749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001749
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Receita de organismo de coordenação economica, Oposição a execução, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: J C Guimarães & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003937
Nr Documento: SA219840516001749
Data de Entrada: 27/03/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21ff4996ac7f0003802568fc0038325a
Sumário
A inconstitucionalidade do direito anterior a Constituição de 1976 afere-se a luz das normas nesta contidas, e não da Constituição de 1933. Assim, esse direito não sofrera de inconstitucionalidade desde que se mostre conforme a lei fundamental de 1976 e aos principios nela consignados. E o que acontece com relação aos diplomas de 1973 respeitantes as receitas para a CRPQF.