019526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019526
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Reversão de execução, Culpa funcional, Culpa pessoal, Ampliação da matéria de facto
Sumário
I - No regime do art. 16 do CPCI a responsabilidade do gerente ou administrador resultava de "culpa funcional" pelo simples facto de exercer o cargo. II - Após a publicação do DL 68/87 o gerente só responde pelas dívidas da empresa se ocorreu culpa efectiva da sua parte na situação de insuficiência do património da empresa. III - Revertida a execução contra o gerente e não estando todas as dívidas submetidas ao mesmo regime, haverá que apurar qual o que é aplicável a cada uma. IV - Não tendo sido fixado o período a que se reporta cada uma das dívidas, há que ampliar a matéria de facto em ordem a determinar qual o regime que a cada uma é aplicável.