043059 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 043059
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Roubo, Concurso de infracções, Menor, Atenuação especial da pena, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017234
Nr Documento: SJ199301140430593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ef506bfa98aa6f8802568fc003a35e1
Sumário
Não é de censurar a decisão que usou da faculdade prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, atenuando especialmente a pena nos termos dos artigos 73 e 74 do Código Penal, em relação a arguido que nasceu em Julho de 1975, cometeu um crime de furto qualificado em Setembro de 1991 e outro de roubo em Janeiro de 1992, que teve uma infância infeliz, é delinquente primário, confessou os factos e se mostra arrependido e que era consumidor de estupefacientes mas que já não mostra qualquer dependência destes produtos nem qualquer toxicomania.