06P3151 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soreto de Barros
Processo: 06P3151
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefacientes agravado, Avultada compensação remuneratória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ200701170031513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2bc60cc504a084b7802572dc002ebca5
Sumário
Não merece reparo a subsunção operada pela 1.ª instância – e acolhida pela Relação – da conduta dos arguidos ao art. 24.º, al. c), do DL 15/93, de 22-01, face à consideração de que «no caso em análise, resultou provado que os arguidos pretendiam obter nas transacções de haxixe elevado montante pecuniário, tendo em atenção as quantidades apreendidas (cerca de 100 000 doses individuais) e o valor da sua comercialização no “mercado” (como referência o montante de € 2,45/g, de haxixe vendido a retalho)».