015793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 015793
ACORDAO
Descritores: Alvara, Loteamento, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Cm de Setubal
Recorridos: Se da Habitação e Urbanismo e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1981/01/08.
Nr Convencional: JSTA00011986
Nr Documento: SA119850214015793
Data de Entrada: 02/03/1981
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79fa0f639d75489c802568fc0036ede2
Sumário
Interposto recurso de despacho ministerial que mandou passar certidão substitutiva de alvara de loteamento nos termos do disposto no art. 4 do Dec- -Lei 342/79, de 27-8, fica o mesmo sem objecto, extinguindo-se por impossibilidade superveniente da lide conforme o art. 287, al. e), do Codigo de Processo Civil, quando a Camara Municipal recorrente vem a emitir, na pendencia do recurso, o alvara de loteamento que aquela certidão se destinava a substituir.