010153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 010153
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Inquerito, Audição do arguido, Vicio de forma
Recorrente: Coutinho , Marcus
Recorridos: Se da Segurança Social - Rodrigues , Jorge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1976/05/31.
Nr Convencional: JSTA00010346
Nr Documento: SA119791018010153
Data de Entrada: 02/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c765394cf57de5c802568fc0036cd78
Sumário
A garantia de defesa (artigos 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado e 270, n. 3, da Constituição de 1976) e comum a todo o processo sancionador e não especial do processo disciplinar: esta por isso afectado de vicio de forma o despacho que destituiu o presidente da comissão administrativa de uma caixa sindical de previdencia com base em factos averiguados em processo de inquerito, se acerca deles não teve o arguido a possibilidade de se defender.