003517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003517
ACORDAO
Descritores: Facto tributario, Norma de incidencia, Caducidade de liquidação, Oposição a execução, Imposto de comercio e industria
Recorrente: Marcelle Bouhon Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011580
Nr Documento: SA219870506003517
Data de Entrada: 18/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54e2ea2dc09ccde7802568fc0036e6c0
Sumário
I - Designa-se por facto tributario o pressuposto daquela especie definido na respectiva norma de incidencia. II - Para efeitos constitutivos de obrigação do imposto, tem aquele facto de ser valorado a luz da lei em vigor no momento da sua ocorrencia. III - A caducidade não e fundamento de oposição.