003517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003517
ACORDAO
Descritores: Facto tributario, Norma de incidencia, Caducidade de liquidação, Oposição a execução, Imposto de comercio e industria
Sumário
I - Designa-se por facto tributario o pressuposto daquela especie definido na respectiva norma de incidencia. II - Para efeitos constitutivos de obrigação do imposto, tem aquele facto de ser valorado a luz da lei em vigor no momento da sua ocorrencia. III - A caducidade não e fundamento de oposição.