009237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009237
ACORDAO
Descritores: Militar, Pensão de reserva, Revisão de pensão, Actualização de vencimentos, Oficial da força aerea
Recorrente: Bastos , Alberto
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA AERONAUTICA.
Nr Convencional: JSTA00013523
Nr Documento: SA119750710009237
Data de Entrada: 24/05/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/851839adb8677385802568fc003707d5
Sumário
I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 41958, não foi revogado pelo Estatuto da Aposentação. II - Por isso, a revisão das pensões de reserva de oficiais nessa situação, mas que se encontram ao serviço efectivo, so pode operar-se no fim de cada periodo anual de serviço, não podendo proceder-se a ela em virtude de simples alteração das remunerações dos oficiais no activo.