022712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022712
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Recurso dirigido contra delegante, Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Chamamento a demanda
Recorrente: Barreira & Figueiredo Lda
Recorridos: Dirserv de Urbanização da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA DE 1984/12/10.
Nr Convencional: JSTA00021527
Nr Documento: SA119880623022712
Data de Entrada: 05/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a920035a5b730c1802568fc003766e8
Sumário
I - Em recurso directo de anulação ha ilegitimidade passiva quando o autor do acto cuja anulação se pede não e chamado ao processo. II - A esta conclusão não obsta o facto de o autor do acto ter agido no uso de delegação de poderes conferida pela autoridade recorrida.