014000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014000
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Perdigão , Ana e Outros
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/10/18.
Nr Convencional: JSTA00008407
Nr Documento: SA119800117014000
Data de Entrada: 06/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f54d427a34559194802568fc00387460
Sumário
I - A invocação dos prejuizos a que se refere o artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo deve assentar na alegação de factos concretos que os comprovem e possibilitem um juizo sobre a sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação. II - A irreparabilidade ou dificuldade de reparação dos prejuizos e determinada em função da insusceptibilidade de indemnização ou da impossibilidade da sua exacta avaliação pecuniaria.