045250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 045250
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acidente de viação, Câmara municipal, Auto de notícia, Prova, Fé em juízo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053086
Nr Documento: SA120000201045250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/486b0c4d1c0cd559802568fc003a1cf8
Sumário
I - O auto de notícia relativo a um acidente de viação só faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, admitindo prova em contrário. II - Quando os factos relatados em auto de notícia não foram presenciados pela autoridade autuante, mas relatados pelo próprio condutor do veículo sinistrado, tal auto não faz fé sobre tais factos.