006947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006947
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesmo fundamento de direito, Vistoria, Valor probatorio
Recorrente: Freitas , Manuel
Recorridos: Cm do Funchal e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6947 - AC 1 SECÇÃO PROC6873.
Nr Convencional: JSTA00019881
Nr Documento: SA119670421006947
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c2d3836e3d99bdb802568fc0037b951
Sumário
I - O acordão recorrido e o acordão fundamento seguiram a mesma solução doutrinal sobre o valor das vistorias oficiais aludidas nos artigos 10 e 168 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nenhum deles admitindo que elas tivessem força probatoria plena e ambos aceitando que a sua força probatoria deve ser apreciada e valorada no conjunto das provas produzidas. II - Sendo perfeita a coincidencia doutrinal entre tais acordãos e não se verificando qualquer oposição sobre a mesma questão de direito deve o recurso ser julgado findo por não se verificar oposição de julgados.*