014223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014223
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Barco de recreio, Legalização, Liquidação adicional, Acto constitutivo de direitos, Revogação
Recorrente: Sequeira , Mario
Recorridos: Chefe do Serviço de Despacho da Alfandega de Lisboa, Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00036059
Nr Documento: SA219920624014223
Data de Entrada: 19/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bed14f7ae6e25313802568fc0038d2ec
Sumário
I - O Regulamento (CEE) 1697/79 de 24/7 só é aplicável se a 1 liquidação for feita por funcionários aduaneiros. II - O art. 18 n. 2 da LOSTA, como é jurisprudência firme não tem aplicação no direito fiscal e no direito aduaneiro no que se refere a liquidações adicionais.