I- O Regulamento (CEE) 1697/79 de 24/7 só é aplicável se a 1 liquidação for feita por funcionários aduaneiros.
II- O art. 18 n. 2 da LOSTA, como é jurisprudência firme não tem aplicação no direito fiscal e no direito aduaneiro no que se refere a liquidações adicionais.