005821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005821
ACORDAO
Descritores: Policia administrativa, Despejo sumario, Prostituição, Ampliação da materia de facto, Escandalo publico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025675
Nr Documento: SA119600603005821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e681367f609ac4e802568fc0037c47f
Sumário
I - A policia administrativa tem competencia para ordenar o despejo sumario das casas onde, com escandalo, se exerça a prostituição. II - A pratica sem recato dos actos susceptiveis de provocar em quem os observa ou que deles e vitima um juizo de reprovação e de condenação, por contrarios a moral publica, aos bons costumes e a honestidade, implica escandalo publico. III - O regime estabelecido nos artigos 729 e 730 do Codigo de Processo Civil so e de aplicar quando o tribunal superior conhece apenas da materia de direito.