9050900 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 9050900
ACORDAO
Descritores: Falencia dolosa, Indicios suficientes, Falencia por negligencia, Direito de queixa, Prazo
Sumário
1. Não havendo indicios de quaisquer actos de destruição, danificação, inutilização ou desaparecimento do patrimonio da sociedade ou da intenção, por parte dos arguidos, de prejudicar os credores, não devem eles ser pronunciados como autores do crime p. e p. pelo Art. 325 n. 1, alinea a), do C. P.. 2. A perseguição pelo eventual crime de falencia por negligencia esta prejudicada por terem decorrido tres meses sobre a declaração da falencia sem que a queixa tivesse sido apresentada ( Art. 326 n. 3, do C. P. ).
Texto
N