9050900 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 9050900
ACORDAO
Descritores: Falencia dolosa, Indicios suficientes, Falencia por negligencia, Direito de queixa, Prazo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002204
Nr Documento: RP199102139050900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f44b82bf42b22478025686b006622f3
Sumário
1. Não havendo indicios de quaisquer actos de destruição, danificação, inutilização ou desaparecimento do patrimonio da sociedade ou da intenção, por parte dos arguidos, de prejudicar os credores, não devem eles ser pronunciados como autores do crime p. e p. pelo Art. 325 n. 1, alinea a), do C. P.. 2. A perseguição pelo eventual crime de falencia por negligencia esta prejudicada por terem decorrido tres meses sobre a declaração da falencia sem que a queixa tivesse sido apresentada ( Art. 326 n. 3, do C. P. ).