I- O condutor de um tractor agrícola com atrelado que, de noite, o conduz, sem qualquer sinalização luminosa na traseira, viola, claramente, o artigo 20, ns. 1 e 2 do Código da Estrada;
II- O condutor de um veículo automóvel que, em certo local, de noite, embora com estrada de boa visibilidade e recta em grande extensão, conduz com velocidade superior à legal, fá-lo com excesso de velocidade, violando o artigo 7 do Código da Estrada;
III- Condiderando que se prova que, no caso, este condutor poderia evitar o acidente se seguisse à velocidade legal, é de fixar em 80 por centro de culpas e 20 por centro, respectivamente, para o condutor do tractor agrícola e do veículo automóvel.