047690 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pedro Marçal
Processo: 047690
ACORDAO
Descritores: Extorsão, Elementos da infracção, Enriquecimento ilegítimo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027996
Nr Documento: SJ199507050476903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e50f49e0c7777518802568fc003b76fb
Sumário
I - No crime de extorsão do artigo 317 do C. Penal de 1886, apenas constitui enriquecimento ilegítimo o que é indevido e não também o que é alcançado mediante o emprego de violência ou ameaças. II - É elemento essencial deste crime a prova da intenção de enriquecimento indevido.