033276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 033276
ACORDAO
Descritores: Liquidador tributário estagiário, Diuturnidades, Escalão de vencimento, Novo sistema retributivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049436
Nr Documento: SAP19970416033276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6806576fdad19568802568fc0039ca47
Sumário
I - Tendo-se os recorrentes candidatado "a concurso aberto por aviso publicado em 23-12-87, a liquidador tributário estagiário e sido nomeado naquela categoria antes de ser implementado o N.S.R. não há que fazer apelo ao art. 39 do Dec.Lei n. 353-A/89 de 16/10, mas ao disposto no art. 3 n. 1 do Dec.Lei n. 187/90 de 7-6. II - Assim os recorrentes que tinham mais que uma diuturnidade na categoria de liquidador tributário estagiário transitam para o escalão 3 índice 310 e quando em 7-10-92 foram nomeados liquidadores tributários transitaram correctamente para o escalão 2 índice 320.