E de julgar extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide [artigo 287, al. e), do Codigo de Processo Civil], quando por acto posterior a interposição de recurso, o recorrente e restituido a situação em que se encontrava antes de esta ter sido alterada pelo despacho recorrido, a que visava com o recurso, despacho que, assim, foi tacitamente revogado.