016789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016789
ACORDAO
Descritores: Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Revogação do acto recorrido, Revogação tacita
Recorrente: Nunes , Maria e Outra
Recorridos: Minec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEC.
Nr Convencional: JSTA00002748
Nr Documento: SA119840315016789
Data de Entrada: 19/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fddcd82b2ef87741802568fc00382243
Sumário
E de julgar extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide [artigo 287, al. e), do Codigo de Processo Civil], quando por acto posterior a interposição de recurso, o recorrente e restituido a situação em que se encontrava antes de esta ter sido alterada pelo despacho recorrido, a que visava com o recurso, despacho que, assim, foi tacitamente revogado.