017783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 017783
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Sentença, Falta de fundamentação, Fundamentação de facto, Nulidade de sentença, Reconhecimento oficioso, Anulação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Representação Sereno Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044699
Nr Documento: SA219960124017783
Data de Entrada: 09/12/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0949b7101d7af369802568fc00396fd2
Sumário
I - Se o juiz omite completamente os factos que se devem considerar provados, comete uma nulidade de julgamento consistente na omissão absoluta de julgamento em matéria de facto. II - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 712, n. 2, do C.P. Civil, sendo de conhecimento oficioso. III - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto.