Descritores:Elementos essenciais do crime, Prostituição, Proxenetismo
Sumário
No tipo de artigo 215 n. 1 do Código Penal de 1982 o comportamento criminoso traduz-se na exploração de uma pessoa por outra, na intervenção de agente no acto da prostituição quando nada tem a ver com ele.
Texto
N
0268583
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
No tipo de artigo 215 n. 1 do Código Penal de 1982 o comportamento criminoso traduz-se na exploração de uma pessoa por outra, na intervenção de agente no acto da prostituição quando nada tem a ver com ele.