083302 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 083302
ACORDAO
Descritores: Promessa de compra e venda, Reconvenção, Cessão de posição contratual, Relação contratual de facto, Escritura pública, Documento escrito, Forma do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018835
Nr Documento: SJ199304270833021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ea30cd668d3866a802568fc003a5dae
Sumário
I - A reconvenção só pode ser admitida com assento na alínea a) do n. 2 do artigo 274 de Código de Processo Civil. II - A reconvenção alicerça-se naquilo que serve de fundamento à acção. III - A cessão da posição contratual referente a um contrato- -promessa de compra e venda de imóvel ter-se-á de realizar, pelo menos, através da escrito particular.