007675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007675
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Posse administrativa, Obra da iniciativa da autarquia local, Administração directa, Consulta publica, Formalidade essencial
Recorrente: Cm de Cascais
Recorridos: Gouveia , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA DE 1967/12/19.
Nr Convencional: JSTA00018221
Nr Documento: SA119681011007675
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94e98365b810a647802568fc0037b67a
Sumário
I - Nos termos do artigo 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pode uma Camara Municipal entrar na posse de predio necessitado de obras e mandar proceder a sua execução. II - Não estabelecendo aquele Regulamento regras quanto a forma de dar execução as obras mandadas realizar, não podera deixar de reconhecer-se ser "analogicamente" aplicavel a regra geral estabelecida pelo artigo 360, paragrafo 2, do Codigo Administrativo quanto as "obras municipais" a que se refere o seu paragrafo 1, n. 1.*