001732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 001732
ACORDAO
Descritores: Imposto de consumo, Multa, Facto tributario, Principio da igualdade, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Aguas da Quinta da Bela Vista Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15718.
Nr Convencional: JSTA00001133
Nr Documento: SAP19690529001732
Data de Entrada: 10/05/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - INTERNO CONSUMO / TRANSACÇÕES.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7142446f61335f2802568fc00380a92
Sumário
I - A abolição do imposto de consumo sobre bebidas engarrafadas e gelados, estabelecido no Decreto-Lei n. 44510, de 16 de Agosto de 1962, pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066 (Codigo do Imposto de Transacções), não impede que seja devido aquele imposto de consumo por factos tributarios anteriores a aludida abolição. II - Não e devida multa por infracções relacionadas com os mencionados factos tributarios. III - A circunstancia de a multa não ser devida, nos termos da conclusão anterior, não impede a condenação no imposto em processo de transgressão fiscal.