010162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 010162
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Portaria de expropriação, Vicio de forma
Recorrente: Pinheiro , Maria e Outros
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 302/76 DE 1976/06/12 N17 N18.
Nr Convencional: JSTA00007437
Nr Documento: SA119810528010162
Data de Entrada: 12/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b68a6ff8c3eeae0802568fc003865c0
Sumário
Não obstante a portaria de expropriação declarar efectua-la nos termos do artigo 1 e 8 do Decreto-Lei n. 406-A/75, se se provar que não foi essa portaria precedida da organização de qualquer processo verificador das situações factuais nem da proposta referida no seu artigo 1, ha vicio de forma que inquina todo o acto e cujo conhecimento precede o do vicio de violação de lei.