040699 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040699
ACORDAO
Descritores: Militar, Pena maior, Penas, Execução da pena de prisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001843
Nr Documento: SJ199004260406993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/70ac5de0b6d4bd4a802568fc00394c20
Sumário
I - O arguido militar condenado na pena de 4 anos de prisão devera cumprir a pena em estabelecimento prisional comum (não militar). II - O artigo 29 do Codigo de Justiça Militar permanece em vigor, atendendo-se para a aferição do conceito de "pena maior" ao disposto no artigo 1 da Lei n. 41/85, de 14 de Agosto.