004097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004097
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Contrabando de circulação, Apreensão de mercadorias, Relógios contrastados
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021187
Nr Documento: SA419650120004097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4addc00b5d8cdb1802568fc0038ec9f
Sumário
Estavam cometendo o delito de contrabando de circulação, previsto e punido nos artigos 36, n. 5, e 37 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 691, parágrafo 5, do Regulamento das Alfândegas, dois indivíduos a quem foram apreendidos sete relógios de pulso novos que não estavam contrastados.