Incluida no objecto do recurso de decisão do Tribunal Tributario de 1 Instancia questão de facto cujo conhecimento se proponha a fundar a pretensão, mesmo que não saia controvertida a factualidade fixada naquela, para o conhecimento do mesmo e este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, porque e então competente o Tribunal Tributario de 2 Instancia.