039398 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039398
ACORDAO
Descritores: Direito a informação, Vida privada, Dolo generico, Prisão alternativa da multa, Perdão
Sumário
I - O direito constitucionalmente reconhecido de exprimir e divulgar o pensamento tem os limites que o direito penal estipular, sendo um deles o de não ofender o bom nome e a reputação de outrem (artigo 164 n. 1). II - Tais ofensas so deixarão de ser ilicitas, se forem verdadeiros (ou tidos por isso, de boa-fe) os factos imputados e expostos nos termos mais comedidos possivel e no proposito de informar o publico. III - Aquele artigo 164, n. 1 contenta-se com o dolo generico. IV - A ocasião oportuna para o tribunal se pronunciar sobre o perdão concedido pelo n. 2 do artigo 13 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho e a do eventual cumprimento da prisão de alternativa.
Texto
N