016651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016651
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens afectos ao processo produtivo, Cadeira giratoria, Fabrico de material telefonico
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Standard Electrica Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016533
Nr Documento: SA219721102016651
Data de Entrada: 21/02/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cdcd5ec011819ee802568fc00372f04
Sumário
Esta abrangida pela isenção consignada na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição de cadeiras de modelo especialmente adaptado ao fabrico de material telefonico, com aumento de produtividade e menor fadiga dos operarios que as utilizam, assim se devendo considerar "bens de equipamento afectos ao processo produtivo de mercadorias".