014210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 014210
ACORDAO
Descritores: Primeiro provimento, Escriturario dactilografo, Antiguidade na categoria, Pessoal da secretaria de estado da população e emprego
Recorrente: Pereira , Ana
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/13.
Nr Convencional: JSTA00007181
Nr Documento: SA119821111014210
Data de Entrada: 17/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b7ce840189d20e0802568fc003861b1
Sumário
I - A al. e) do ponto P4 do Desp. Norm. 269/79, de 13-9, exige como requisito para o provimento dos escriturarios-dactilografos como segundos-oficiais: alem de proposta fundamentada da hierarquia, 6 anos de bom e efectivo serviço na categoria. II - Este requisito so e preenchido quando o serviço tenha sido prestado durante a vinculação do interessado a Secretaria de Estado da População e Emprego.