014210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 014210
ACORDAO
Descritores: Primeiro provimento, Escriturario dactilografo, Antiguidade na categoria, Pessoal da secretaria de estado da população e emprego
Sumário
I - A al. e) do ponto P4 do Desp. Norm. 269/79, de 13-9, exige como requisito para o provimento dos escriturarios-dactilografos como segundos-oficiais: alem de proposta fundamentada da hierarquia, 6 anos de bom e efectivo serviço na categoria. II - Este requisito so e preenchido quando o serviço tenha sido prestado durante a vinculação do interessado a Secretaria de Estado da População e Emprego.