010795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010795
ACORDAO
Descritores: Transferencia, Conveniencia de serviço, Direitos fundamentais do cidadão
Recorrente: Amaral , Augusto e Outro
Recorridos: Minhuc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHUC DE 1977/05/17.
Nr Convencional: JSTA00008443
Nr Documento: SA119800131010795
Data de Entrada: 22/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e200250c6c021a9b802568fc003874c7
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 152/75, não tendo tido em vista o "saneamento politico" da função publica, continuou a vigorar para alem da data de 31 de Dezembro de 1976, referida no artigo 310 da Constituição da Republica. II - Por outro lado, o artigo 1 desse mesmo decreto- -lei, permitindo a transferencia dos servidores civis do Estado, serviços e empresas publicas e demais pessoas colectivas de direito publico por mera conveniencia de serviço, não contraria nenhum principio constitucional nem nenhum direito fundamental dos trabalhadores.