018456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 018456
ACORDAO
Descritores: Tlp, Bolsa de valores, Admissão a cotação, Taxa
Recorrente: Tlp Ep
Recorridos: Comis Directiva da Bolsa de Valores de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DIRECTIVA DA BOLSA DE VALORES DE LISBOA. DESP SE DO TESOURO DE 1983/05/11.
Nr Convencional: JSTA00029161
Nr Documento: SA119881130018456
Data de Entrada: 25/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR BANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e427391abfa11d46802568fc0037da44
Sumário
A admissão de titulos a cotação nas bolsas de valores não envolve necessariamente o pagamento da taxa referida no artigo 51, n. 1, do Decreto-Lei n. 8/74, de 14 de Janeiro e na Portaria n. 770/76, de 30 de Dezembro.