008225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008225
ACORDAO
Descritores: Contrato de fornecimento, Isenção de imposto de transacções, Aplicação da lei fiscal no tempo, Codigo do imposto de transacções
Recorrente: Madureira & Filho Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1970/04/14.
Nr Convencional: JSTA00016951
Nr Documento: SA119710729008225
Data de Entrada: 30/07/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2413c37146407cc8802568fc003732f9
Sumário
Não ficam sujeitos a imposto de transacções os contratos que venham a realizar-se depois da data da entrada em vigor do respectivo Codigo, desde que os mesmos contratos hajam sido considerados perfeitos em data anterior a do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966 (artigo 6).