I- Certos termos como "gerente", "director de serviços",
"inspector", "chefe de secção", "escriturario" tiveram inicialmente um significado acessivel e univoco para a generalidade das pessoas, sendo posteriormente recolhidos e tratados pelas disciplinas juridicas que lhes conferiram o estatuto de conceitos juridicos.
II- Mas o conteudo funcional que na linguagem comum corresponde a tais vocabulos e a base de que se parte para construir o conceito juridico resultante da institucionalização.
III- Por isso, não pode afirmar-se que as respostas aos quesitos versaram materia de direito quando nestas se afirma que o Autor desempenhou funções de "gerente bancario", porque, na definição da materia de facto, tal expressão e referida como vocabulo da linguagem comum representativo de uma realidade socio-profissional.