97P345 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Dias
Processo: 97P345
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Crime de perigo, Perigo abstracto, Tráfico de menor gravidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035871
Nr Documento: SJ199707090003453
Indicações Eventuais: F DIAS IN DIR PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PÁG305.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3266b6369db211f0802568fc003b9a17
Sumário
I - Cada uma das actividades enumeradas no n. 1 do artigo 21 do DL 15/93 de 22 de Janeiro basta para integrar o crime de tráfico de estupefaciente. De per si, põem em perigo (abstracto) os bens jurídicos protegidos. II - No artigo 25 do diploma, figura-se um tipo privilegiado, em razão de uma ilicitude consideravelmente diminuida, revelada, a título exemplificativo, pelos factores aí apontados. III - Seguramente que a venda reiterada de heroína não é tráfico de menor gravidade.