98P1143 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira
Processo: 98P1143
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Fins da pena, Pena unitária, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037059
Nr Documento: SJ199903040011433
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/289be8f6999401fa802568fc003bb106
Sumário
Tendo em atenção o que se estipula no n. 1 do artigo 77, do CP ou seja que na medida da pena única "são considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente", logo se alcança que a operação de cúmulo jurídico não constitui um mero exercício matemático (embora condicionado pela regra do n. 2 do artigo 77), tanto mais que, em essência, aglutina os critérios que, para determinação das penas parcelares, o tribunal utilizou ou sejam os que se definem no artigo 71, ns. 1 e 2, do CP com atenção às regras inseridas nos ns. 1 e 2 do artigo 40, do mesmo Código.