Descritores:Multa de quantia fixa, Prisão em alternativa
Sumário
I - As multas taxadas por lei não têm correspondência a um tempo de prisão em alternativa. II - O nº 3, do artigo 46, do Código Penal, não abrange as multas em quantias fixadas por lei.
Texto
N
9230045
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- As multas taxadas por lei não têm correspondência a um tempo de prisão em alternativa.
II- O nº 3, do artigo 46, do Código Penal, não abrange as multas em quantias fixadas por lei.