001220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001220
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Usurpação de poder, Interpretação negocial, Erro na apreciação da prova, Questão nova
Recorrente: Estoril-plage Sarl
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5656.
Nr Convencional: JSTA00000606
Nr Documento: SAP19621018001220
Data de Entrada: 05/05/1961
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/496ac55abeba92d3802568fc0038028f
Sumário
I - Os recursos visam a modificar as decisões recorridas, e não a estabelecer decisões sobre materia nova. II - O tribunal pleno, como tribunal de revista que e, não pode fazer a apreciação da prova, salvo nos casos excepcionais do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, e tem de aceitar a materia de facto estabelecida pela secção. III - O tribunal pleno não pode exercer censura sobre a interpretação que a secção tenha feito de clausulas contratuais.