000576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000576
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Transgressão fiscal, Pagamento de imposto, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Chocolates Raja Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013777
Nr Documento: SA219760609000576
Data de Entrada: 24/07/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRNSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d098ba98514a46a5802568fc00370ea3
Sumário
Deve julgar-se amnistiada a infracção consistente em omissões ou inexactidões praticadas na declaração modelo n. 2 [ artigos 45, 46 e 142, alinea a), do Codigo das Contribuições e Impostos ] se da sua correcção resultou maior imposto, ja pago em data anterior a da publicação do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março.