001175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001175
ACORDAO
Descritores: Recurso por dever de oficio, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Condicionamento industrial, Onus de alegação, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais
Sumário
I - Recorrendo o Ministerio Publico por "dever de oficio" -obediencia a instruções superiores-, esta dispensado de produzir alegações. A falta destas não obsta, pois, ao conhecimento do recurso. II - Sendo este interposto para o tribunal pleno, e vedado a este tribunal, ao conhecer do recurso, o acesso a censura da materia de facto. III - O recurso para o pleno tem a natureza de recurso de "revista", não podendo nele conhecer-se de erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa, salvo o caso de violação de lei substantiva ou adjectiva (artigo 26, alinea b), da Lei Organica, ou o do artigo 722, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil), expressamente admitido no recurso de revista.