084969 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 084969
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Partilha da herança, Móveis, Anulação, Nulidade, Prazo de arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024682
Nr Documento: SJ199404130849691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da6822508a9de07b802568fc003a8fe5
Sumário
I - O âmbito do recurso determina-se pelas conclusões da respectiva alegação, pelo que só abrange as questões aí contidas. II - O acordo verbal, quanto à partilha dos bens móveis, feito pelos interessados, filhos dos inventariados, sem intervenção dos respectivos cônjuges, constitui acto anulável pelo cônjuge não interveniente ou pelos seus herdeiros; mas esse direito de anulação deve ser exercido nos 6 meses seguintes à data em que o requerente teve conhecimento do acto, e nunca depois de decorridos 3 anos sobre a sua celebração.