024427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 024427
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Pluralidade de infracções, Cumulo juridico, Acto punitivo, Amnistia, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: Branco , Antonio
Recorridos: Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1986/09/09.
Nr Convencional: JSTA00021495
Nr Documento: SA119880218024427
Data de Entrada: 27/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97be04cd04eeade9802568fc00376622
Sumário
I - Aplicada uma sanção disciplinar em cumulo juridico, o acto punitivo carece de pressuposto se alguma ou algumas das infracções se encontrarem amnistiadas. II - O tribunal administrativo e competente para reconhecer a amnistia sem necessitar de emitir um verdadeiro acto administrativo, com o elemento volitivo inerente. III - Consequentemente, o tribunal administrativo deve anular o despacho punitivo quando alguma ou algumas das infracções integradoras do cumulo juridico tenham sido abrangidas pela amnistia prevista na Lei n. 16/86, de 11 de Junho.